Estatuto do Golfe Amador

Aprovado pelo Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews. Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2000.

PREÂMBULO – O ROYAL AND ANCIENT GOLF CLUB OF ST. ANDREWS SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR AS REGRAS DO ESTATUTO DO GOLFISTA AMADOR E ELABORAR OU MODIFICAR AS INTERPRETAÇÕES DAS MESMAS A QUALQUER MOMENTO.

Definições
As definições estão colocadas em ordem alfabética, e algumas repetidas no começo da regra correspondente. Nas Regras em si, os termos definidos aparecem em tipo negrito.

Comissão – A “Comissão” é a Comissão apropriada da entidade que controla o golfe.

Entidade Controladora –  A “Entidade Controladora” para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país. Nota: No Brasil, a “Entidade Controladora” é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews.

Golfista Amador –  “Golfista Amador” é um jogador que joga golfe como um esporte sem remuneração ou lucro e não recebe remuneração para ensinar golfe ou, por outras atividades, devido a sua habilidade ou reputação golfística, exceto nos casos previstos nestas Regras.

Golfista Juvenil –  Um “Golfista Juvenil” é um golfista amador que não atingiu seu 18º aniversário no ano anterior à realização de um evento, salvo a determinação de outra idade limite pela “Entidade Controladora” do golfe em seu país.

Habilidade ou Reputação Golfística –  Geralmente, um golfista amador só é considerado como tendo Habilidade Golfística se ele conseguiu honras como representante estadual ou nacional. Reputação Golfística só pode ser adquirida através de Habilidade Golfística e não inclui notoriedade devido a serviço em prol do golfe como administrador.

É assunto para a entidade que controla o golfe num país decidir quando um determinado golfista amador tenha “Habilidade ou Reputação Golfística”.

Instrução – “Instrução” abrange o ensino dos aspectos físicos do jogo de golfe, isto é, os movimentos e a mecânica do taco de golfe para bater numa bola.

Prêmio Simbólico – Um “Prêmio Simbólico” é um troféu feito de ouro, prata, vidro, cerâmica ou outro material semelhante que tenha sido gravado distinta e permanentemente.

Regra ou Regras –  O termo “Regra”ou “Regras” se refere às Regras do Estatuto do Golfista Amador conforme determinadas pela entidade controladora do golfe num país.

Título de Honra ao Mérito – Um “Título de Honra ao Mérito” se relaciona à uma contribuição ou trabalho, em prol do golfe, ao contrário de prêmios conquistados em competições de golfe. Um titulo de Honra ao Mérito não poderá ser monetário.

Vale Prêmio – “Vale Prêmio” é um vale emitido pela Comissão encarregada de uma competição para a compra de itens numa loja de profissional, ou outro varejo qualquer.

Valor no Varejo – “Valor no Varejo” de um prêmio é o valor normal de varejo pelo qual uma mercadoria estaria disponível para venda a qualquer um numa loja de varejo.

 

Regra 1 – Amadorismo

Definições

Golfista Amador –  “Golfista Amador” é um jogador que joga golfe como um esporte sem remuneração ou lucro e não recebe remuneração para ensinar golfe ou por outras atividades, devido a sua habilidade ou reputação golfística, exceto nos casos previstos nestas Regras.

Regra ou Regras –  O termo “Regra” ou “Regras” se refere às Regras do Estatuto do Golfista Amador conforme determinadas pela entidade controladora do golfe num país.

 1 – 1. Geral – Um golfista amador deve jogar o jogo e se comportar de acordo com estas Regras.

1 – 2. Condição de Amador –  Condição de Amador é a condição universal de elegibilidade para que um golfista possa participar de uma competição golfística como amador. Uma pessoa que age em desacordo com as Regras poderá perder sua condição de golfista amador. Não terá direito de participar em competições para golfistas amadores.

1 – 3. Finalidade e Espírito das Regras – A Finalidade e o Espírito das Regras é para manter a distinção entre o golfe amador e profissional e manter o jogo amador livre dos abusos que poderão advir em função de patrocínios e incentivos sem controle. É considerado necessário para salvaguardar o golfe amador, que é auto-regulador nas questões de Regras de jogo e “handicap” , de tal maneira que o golfe possa ser apreciado por todos os golfistas amadores.

1 – 4. Dúvida Quanto às Regras – Qualquer pessoa que desejar ser um golfista amador e tenha uma dúvida quanto à legalidade de algum procedimento que ele iria tomar, deve consultar a entidade controladora do golfe em seu país. Qualquer organizador ou patrocinador de uma competição para golfistas amadores, que tenha alguma dúvida quanto à legalidade de um procedimento a ser utilizado, deve consultar a entidade governadora do golfe no país, para saber se o proposto não infringe as Regras do Estatuto do Golfista Amador.

 

Regra 2 – Profissionalismo

2 – 1. Geral – Um golfista amador não pode agir de qualquer maneira para se tomar golfista profissional, incluindo entrar em acordo verbalmente ou por escrito, com um patrocinador ou agente profissional.

Exceção: Ser candidato, sem sucesso, a uma vaga de profissional assistente. Nota: Um golfista amador poderá indagar quanto às suas perspectivas como profissional e poderá trabalhar em uma loja de profissional e receber um salário, contanto que não cometa uma infração das Regras de qualquer outra maneira.

2 – 2. Associação de Golfistas Profissionais – Um golfista amador não pode ser sócio de nenhuma maneira de uma Associação de Golfistas Profissionais.

2 – 3. Profissional Jogador de Torneios – Um golfista amador não pode se inscrever num torneio classificatório para jogar num “tour” profissional.

Nota: Se um golfista amador tiver que se pré-classificar para jogar numa final de classificação para jogar um “tour” profissional, ele poderá participar desta pré-classificação sem perder sua condição de golfista amador. Todavia, ao participar da Classificação Final, ele perde automaticamente sua condição de golfista amador.

 

Regra 3 – Prêmios

Definições

A “Entidade Controladora” para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país.

Nota: No Brasil, a “Entidade Controladora” é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews.

O “Vale Prêmio” é um vale emitido pela Comissão encarregada de uma competição para a compra de itens numa loja de profissional, ou outro varejo qualquer.

O “Valor no Varejo” de um prêmio é o valor normal de varejo pelo qual uma mercadoria estaria disponível para venda a qualquer um numa loja de varejo.

Um “Prêmio Simbólico” é um troféu feito de ouro, prata, vidro, cerâmica ou outro material semelhante que tenha sido gravado distinta e permanentemente.

Um “Título de Honra ao Mérito” se relaciona a uma contribuição ou trabalho em prol do golfe, ao contrário de prêmios conquistados em competições de golfe. Um título de Honra ao Mérito não poderá ser monetário.

3 – 1. Jogando para Prêmios em Dinheiro – Um golfista amador não pode jogar por prêmios em dinheiro.

3 – 2. Limites de Premiação
a. Geral – Um golfista amador não pode aceitar prêmios (a não ser prêmios simbólicos) ou vales prêmios de valores no varejo, superiores aos limites determinados nas Regras. Estes limites se aplicam ao total de prêmios (ou vale prêmios) recebidos pelo golfista amador numa competição, ou numa série de competições, excluindo qualquer prêmio para “hole-in-one”.

Na Europa – £300 ou o equivalente;
Nos Demais Continentes – US$500,00 ou equivalente, ou qualquer valor menor que venha a ser fixado pela entidade controladora do golfe no país.

b. Prêmios para “Hole-in-one” – Os limites determinados na Regra 3 – 2a acima, se aplicam também a prêmios para “hole-in-one” Todavia, tal prêmio poderá ser aceito além do que qualquer outro prêmio ganho na mesma competição.

c. Trocando Prêmios – Um golfista amador por não poderá trocar um vale prêmio dinheiro. Exceção: Um golfista amador poderá submeter um vale prêmio à entidade controladora do golfe em seu país ou estado, para ser posteriormente reembolsado, dentro do valor do referido vale, por despesas incorridas na participação da competição golfística respectiva, desde que o reembolso destas despesas sejam permitidos dentro da Regra 4 – 2.

Nota 1: O ônus da prova do valor no varejo de um determinado prêmio, é da Comissão Organizadora do evento.

Nota 2: Recomenda-se que o valor total de prêmios numa competição”scratch” , ou em cada uma das divisões de uma competição com “handicap”, não deva ser mais do que duas vezes o limite determinado no item 3 – 2a para competições de 18 buracos, três vezes para competições de 36 buracos, quatro vezes para competições de 54 buracos e cinco vezes para competições de 72 buracos.

3 – 3. Prêmios de Honra ao Mérito

a. Geral – Um golfista amador não pode aceitar prêmio de honra ao mérito com valor no varejo superior aos limites definidos na Regra 3 – 2a, acima.

b. Prêmios Múltiplos – Um golfista amador poderá aceitar mais de um prêmio de honra ao mérito de doadores diferentes, mesmo que seu valor total no varejo exceda os limites determinados acima, contanto que não sejam usados como subterfúgio para exceder o limite imposto para um prêmio único.

 

Regra 4 – Despesas

Definições

A “Entidade Controladora” para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país.

Nota: No Brasil, a “Entidade Controladora” é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews. Um “Golfista Juvenil” é um golfista amador que não atingiu seu 18º aniversário no ano anterior à realização de um evento, salvo a determinação de outra idade limite pela “Entidade Controladora” do golfe em seu país.

4 – 1. Geral – Exceto conforme determinado nas Regras, um golfista amador não poderá aceitar despesas, em dinheiro ou de outra maneira qualquer, de qualquer origem para jogar numa competição de golfe ou exibição.

4 – 2. Recebimento de Despesas – Um golfista amador poderá receber reembolso de despesas, não excedendo o gasto efetivo para estas despesas, para jogar numa competição ou exibição de golfe, como segue:

a. Sustento Familiar – Um golfista amador poderá receber reembolso de despesas de um membro de sua família ou de seu tutor legal.

b. Golfistas Juvenis – Um golfista juvenil poderá receber reembolso de despesas quando participar de uma competição limitada exclusivamente a golfistas juvenis.

c. Eventos por Equipes:

(I) Um golfista amador que estiver representando seu país, estado ou clube (ou entidade semelhante) numa competição por equipes ou num acampamento de treino, poderá receber reembolso por despesas e;

(II) Um golfista amador que estiver representando seu país num campeonato nacional, no exterior, imediatamente antes ou após uma competição internacional por equipes, poderá receber reembolso de despesas incorridas.

d. Eventos Individuais – Um golfista amador poderá receber despesas quando competir em eventos individuais, contanto que cumpra as seguintes normas:

(I) O jogador tem que ser convocado para jogar na competição pelo seu clube, federação estadual ou pela entidade controladora do golfe em seu país;

(II) Quando a competição for jogada no próprio país do jogador, e a convocação for feita por um clube ou uma federação estadual, a aprovação da entidade controladora do golfe no país deve ser obtida;

(III) Quando a competição for jogada em outro país, tornam-se necessárias as aprovações da entidade controladora do golfe neste pais e da entidade controladora do golfe no país de origem do golfista. No caso da convocação ter sido feita por um clube ou por uma federação estadual, a aprovação da entidade controladora do golfe no país do golfista deve ser prévia;

(IV) As despesas deverão ser pagas unicamente pela entidade controladora do golfe no país de onde partiu a convocação, ou estará sujeita à aprovação desta, pela entidade controladora do golfe no país onde será jogada a competição;

(V) As despesas deverão se limitar a um número específico de dias de competição durante o calendário anual, a serem determinados pela entidade controladora do golfe no país de onde foi feita a convocação. Tais despesas poderão incluir um período razoável de viagem e dias de prática.

e. Celebridades, Associados de Negócios etc – Um golfista amador que tenha sido convidado para participar numa competição por motivos não relacionados com habilidade golfística, poderá receber despesas.

f. Exibições – Um golfista amador que estiver participando numa exibição em favor de uma entidade beneficente reconhecida, poderá receber reembolso de despesas, desde que a exibição não faça parte de algum outro evento golfístico.

g. Competições Patrocinadas com “Handicap” – Um golfista amador poderá receber reembolso de despesas ao participar de uma competição patrocinada com “handicap”, desde que a referida competição tenha sido aprovada como segue:

(I) Quando a competição for jogada no próprio país do golfista, uma aprovação anual prévia terá que ser obtida pelos patrocinados e;

(II) Quando a competição for jogada em vários países, ou incluindo golfistas de outros países, a aprovação prévia das entidades controladoras de golfe nos países envolvidos deverá ser obtida e submetida para aprovação da entidade controladora do golfe no país onde a competição se iniciar.

 

Regra 5 – Instrução

Definições

“Instrução” abrange o ensino dos aspectos físicos do jogo de golfe, isto é, os movimentos e a mecânica do taco de golfe para bater numa bola. Um “Golfista Juvenil” é um golfista amador que não atingiu seu 18º aniversário no ano anterior à realização de um evento, salvo a determinação de outra idade limite pela “Entidade Controladora” do golfe em seu país.

5 – 1. Geral – Exceto onde for previsto nas Regras, um golfista amador não pode receber pagamento por dar instruções de como jogar golfe.

5 – 2. Onde o Pagamento é Permitido

a. Escolas, Universidades etc – Um golfista amador que for empregado de uma instituição educacional ou sistema, pode receber pagamento por instruções de golfe dadas aos alunos da mesma, desde que, durante o ano, o tempo gasto em instrução de golfe não ultrapasse a 50% do tempo total gasto pelo empregado em todas as suas funções.

b. Golfistas Juvenis – Um golfista amador poderá receber reembolso de despesas efetivamente incorridas ao dar instruções sobre o jogo de golfe aos golfistas juvenis dentro de um programa previamente aprovado pela entidade controladora do golfe no país.

5 – 3. Instruções por Escrito – Um golfista amador poderá receber pagamento, ou compensação, por instruções por escrito de como jogar golfe, contanto que sua habilidade ou reputação golfística não tenha sido um fator preponderante na sua contratação para o referido trabalho escrito. Nem, tampouco, que tenha sido fator na comercialização do trabalho.

Nota: Instrução não cobre os vários aspectos psicológicos do jogo, nem as Regras de Golfe, ou a etiqueta do golfe.

 

Regra 6 – Uso da Habilidade ou da Reputação Golfística

Definições

Geralmente, um golfista amador só é considerado como tendo Habilidade Golfística se ele conseguiu honras como representante estadual ou nacional. Reputação Golfística só pode ser adquirida através de Habilidade Golfística e não inclui notoriedade devido a serviço em prol do golfe como administrador. É assunto para a entidade que controla o golfe num país decidir quando um determinado golfista amador tenha “Habilidade ou Reputação Golfística”. A “Entidade Controladora” para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país.

Nota: No Brasil, a “Entidade Controladora” é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews. “Instrução” abrange o ensino dos aspectos físicos do jogo de golfe, isto é, os movimentos e a mecânica do taco de golfe para bater numa bola.

6 – 1. Geral – Exceto conforme determinado nas regras, um golfista amador com habilidade ou reputação golfística, não pode usar estes para promover, anunciar, ou vender qualquer coisa com o intuito de obter algum lucro financeiro.

6 – 2. Cedendo o Nome ou Imagem – Um golfista amador de habilidade ou reputação golfística, não poderá usar estes para obter pagamento, compensação ou outro benefício pessoal, permitindo o uso de seu nome ou imagem para propaganda ou venda de qualquer coisa.

Nota: Um golfista amador poderá receber equipamento de um fabricante ou alguém que comercialize tal equipamento, desde que não envolva qualquer tipo de propaganda.

6 – 3. Comparecimento Pessoal – Um golfista amador de habilidade ou reputação golfística, não poderá usar estes para obter pagamento, compensação ou outro benefício em função de seu comparecimento pessoal a um evento qualquer.

Exceção: Um golfista amador poderá receber reembolso das despesas efetivamente realizadas para um comparecimento pessoal, desde que não esteja relacionado com uma competição ou exibição golfística.

6 – 4. Transmissões Radiofônicas ou de TV e Artigos Escritos – Um golfista amador de habilidade ou reputação golfística, não pode usar estes para receber pagamento, compensação, ou benefício pessoal ou financeiro, por transmissões radiofônicas ou de TV, ou por escrever artigos ou livros sobre golfe.

Exceção: Um golfista amador poderá receber pagamento, compensação, benefício pessoal ou financeiro, por estas atividades, desde que:
a. O jogador é realmente o autor do comentário, artigo ou livro, e;
b. Instruções sobre o jogo de golfe não sejam incluídas.

6 – 5. Bolsas de Estudo ou Semelhantes – Um golfista amador de habilidade ou reputação golfística, não pode receber bolsas de estudo ou semelhantes, excetuando-se quando os termos e condições da mesma tenham sido aprovadas pela entidade que controla o golfe em seu país.

6 – 6. Sócio de Clube – Um golfista amador de habilidade ou reputação golfística não pode aceitar uma oferta para ser sócio de um clube sem o pagamento total da despesa envolvida para a categoria de sócio em questão, se tal oferta foi feita para atrair o jogador para jogar no referido clube.

 

Regra 7 – Outro Comportamento Incompatívelcom o Amadorismo

Definições

“Golfista Amador é um jogador que joga golfe como um esporte sem remuneração ou lucro e não recebe remuneração para ensinar golfe ou por outras atividades devido a sua habilidade ou reputação golfística, exceto nos casos previstos nestas Regras. O termo “Regra” ou “Regras” se refere às Regras do Estatuto do Golfista Amador, conforme determinadas pela entidade controladora do golfe num país.

7 – 1. Conduta Desabonadora ao Golfe – Um golfista amador não deve agir de uma maneira que seja desabonadora ao golfe ou contrária aos melhores interesses do jogo.

7 – 2. Conduta Contrária à Finalidade ou ao Espírito das Regras – Um golfista amador não deve agir de uma maneira que possa ser contrária à finalidade e ao espírito das Regras de Golfe. Esta conduta inclui apostas sobre o jogo de golfe.

 

Regra 8- Procedimento Para o Cumprimento das Regras

Definições

A “Comissão” é a Comissão apropriada da entidade que controla o golfe. A “Entidade Controladora” para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país. Nota: No Brasil, a “Entidade Controladora” é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews.

8 – 1. Decisão Sobre Infração – Se uma possível infração por uma pessoa que se diz golfista amador, chegar ao conhecimento da Comissão, esta é a única que decide se houve, realmente, uma infração. Cada caso será investigado de acordo com as determinações da Comissão e analisado pelos seus próprios méritos. A decisão da Comissão será final e definitiva, cabendo apelação, conforme determinado nas Regras.

8 – 2. Aplicação de Penalidade – Uma vez decidido que houve uma infração das Regras do Estatuto do Golfista Amador por parte de uma pessoa, a Comissão poderá declarar que a pessoa perdeu sua condição de golfista amador ou avisar à pessoa que desista ou pare de praticar as ações que motivaram a infração como condição para continuar como golfista amador. A Comissão deve fazer todo o possível para que a pessoa seja notificada e também poderá notificar qualquer clube, entidade ou federação interessada nos resultados de qualquer ação resultante da aplicação da Regra 8 – 2.

8 – 3. Procedimento Para Apelação – Uma pessoa afetada por uma decisão da Comissão do Estatuto do Golfista Amador da Confederação Brasileira de Golfe poderá encaminhar uma apelação ao Tribunal Superior de Justiça Desportiva, seguindo as normas aplicáveis e o Regulamento do referido tribunal.

 

Regra 9- Reaquisição da Condição de Golfista Amador

Definições

A “Comissão” é a Comissão apropriada da entidade que controla o golfe. A “Entidade Controladora” para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país.

Nota: No Brasil, a “Entidade Controladora” é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews.

9 – 1. Geral – A Comissão é o único órgão da Confederação Brasileira de Golfe que tem o poder de autorizar o retorno de uma pessoa à condição de golfista amador, e também é o único órgão que pode recusar este retomo, sujeito às normas de apelação constantes das Regras. Cada pedido de retorno será julgado pelos seus próprios méritos.

9 – 2. Pedidos Para Retorno à Condição de Golfista Amador – Ao considerar um pedido de retomo à condição de golfista amador, a Comissão se guiará pelos seguintes princípios:

a. Aguardando Retorno ou Reintegração – Considera-se que o golfista profissional tem uma vantagem sobre o amador, uma vez que se dedicou ao jogo em tempo integral como profissão. Outras pessoas que cometem infrações das Regras obtêm vantagens que não estão disponíveis para os golfistas amadores. Eles não perdem, necessariamente, esta vantagem simplesmente decidindo desistir de praticar as referidas infrações. Portanto, uma pessoa que solicita sua reintegração à condição de golfista amador deve se sujeitar a um período de espera determinado pela Comissão. O período de espera deve se iniciar na data da última infração das Regras do Estatuto do Amador, a não ser que a Comissão determine que se inicie na data em que esta última infração chegou ao conhecimento da Comissão.

b. Período Aguardando Reintegração – (I) Profissionalismo
O período de espera pela reintegração é, geralmente, relacionado ao período em que a pessoa esteve em infração das Regras do Estatuto do Golfista Amador. Entretanto, nenhum requerente é aceito, normalmente, para reintegração à condição de golfista amador antes de decorridos 12 meses sem que tenha infringido as Regras. Recomenda-se a seguinte escala de períodos de espera para reintegração de golfistas à condição de amador:

Período da Infração   Período de Espera
menos de 2 anos            1 ano
2 a 10 anos                       2 anos
mais de 10 anos             3 anos

A Comissão se reserva o direito de reduzir ou aumentar os prazos acima. Jogadores de renome nacional ou internacional, que tenham infringido as Regras do Estatuto do Golfista Amador por mais de cinco anos, normalmente, não podem se candidatar à reintegração.

(II) Outras Infrações das Regras – O período de aguardo para reintegração é, normalmente, relacionado à gravidade da infração. Por exemplo: o valor do prêmio excessivo, o montante de despesas não autorizadas recebido etc. Entretanto, nenhum solicitante é, normalmente,habilitado para reintegração antes de decorridos dois anos sem nenhuma infração. A Comissão se reserva o direito de ampliar ou reduzir esse prazo.

(III) Segunda Reintegração – O prazo de aguardo para a reintegração é de três anos independentemente do prazo da infração. A Comissão se reserva o direito de ampliar ou reduzir esse prazo.

c. Número de Reintegrações – Uma pessoa, normalmente, só poderá se reintegrar à condição de golfista amador, no máximo, duas vezes.

d. Situação Enquanto Aguarda Reintegração – Durante o período de aguardo à reintegração como golfista amador, o requerente deve seguir estas Regras do Estatuto do Golfista Amador na sua totalidade.

Ele não está apto a participar em qualquer competição como golfista amador. Entretanto, ele pode participar de competições em seu clube como golfista amador e ganhar prêmios, sujeitos à aprovação do referido clube. Todavia, não poderá representar o seu clube em torneios oficiais contra outras agremiações.

9 – 3. Processo para Solicitar Reintegração – Cada requerimento deve ser submetido à Comissão de acordo com as normas determinadas pela mesma, e deve incluir todos os itens de informação que a Comissão possa necessitar.

9 – 4. Processo Para Apelação – Uma pessoa afetada por uma decisão da Comissão do Estatuto do Golfista Amador da Confederação Brasileira de Golfe poderá encaminhar uma apelação ao Tribunal Superior de Justiça Desportiva, seguindo as normas aplicáveis e o Regulamento do referido tribunal.

 

Regra 10 – Decisão da Comissão

Definição

A “Comissão” é a Comissão apropriada da entidade que controla o golfe.

10-1. Decisão da Comissão – A decisão da Comissão é final, sujeita à apelação de acordo com as Regras 8 – 3 e 9 – 4.

10-2. Dúvida Quanto às Regras – Se a Comissão achar que o caso é duvidoso ou não está coberto pelas Regras, antes de tomar uma decisão, ela pode consultar a Comissão do Estatuto do Golfista Amador (“Amateur Status Committee” ) do Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews.